Eles
provocam danos à gengiva?
Não, desde que o paciente
faça tratamento supervisionado e não use produtos
vendidos pela TV ou em supermercados. 0 dentista confecciona uma
moldeira individualizada que cobrirá somente a superfície
dental, evitando, assim, que o agente clareador tenha contato direto
e contínuo com a gengiva. Qualquer lesão e sensibilidade
devem ser imediatamente comunicadas ao dentista
0 dente clareado fica enfraquecido?
Não. A estrutura dental não é afetada.
0 clareamento altera as restaurações já
existentes?
Não. Mas o paciente precisa saber que talvez tenha de trocar
ou retocar as restaurações antigas: uma vez que as
restaurações não sofrem ação
dos clareadores, parecerão mais escuras frente aos dentes
clareados, causando desarmonia estética.
Posso fazer clareamento em qualquer idade?
Sim. Não há contra-indicação específica
quanto à idade. A partir dos 10 anos, é aceitável.
Durante o clareamento, o que devo e não devo fazer?
Deve fazer:
1 . Seguir as orientações do dentista.
2. Retirar o dispositivo de clareamento 1 hora antes das refeições
e reiniciar 1 hora após.
3. Observar os dentes diariamente no espelho, monitorando o progresso
do clareamento.
4. Guardar o dispositivo, para o caso de necessitar de manutenção.
Não deve fazer:
1. Fumar durante o tratamento.
2. Tomar café, chá, Coca-Cola em excesso.
3. Escovar os dentes logo após retirar o dispositivo.
4. Emprestar o produto para outras pessoas.
Quanto tempo dura o tratamento doméstico?
Dura de 7 a 10 dias, usando-se durante as noites. Pode haver variações
a depender do grau de escurecimento e de quanto se deseja clarear.
0 dente clareado pode escurecer novamente?
Sim. Mas nunca como era antes. Após 1 a 2 anos, pode haver
a necessidade de uma manutenção, que é feita
em 2 ou 3 noites.
Quais as contra-indicações do clareamento
doméstico?
Por precaução, deve-se evitar o tratamento em gestantes
e lactantes.
Orientações sugeridas por Mario Sergio
Limberte - Especialista em Prótese Dental e Ministrador da
EAP - APCD - São Paulo
fonte:REVISTA DA APCD V. 52, Nº 6, NOV./DEZ. 1998
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